Por descumprir ordem judicial para limitar em 300 o número de funcionários da Emusa, a juíza Isabelle Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível, determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa do cargo de presidente da empresa responsável por obras públicas de Niterói, orçadas em R$ 1,2 bilhão.
O prefeito de Niterói, Axel Grael, foi intimado pela magistrada “para que, dentro de suas atribuições e na forma legal, nomeie novo presidente à Entidade”. Também foi intimado Diretor Administrativo e de Pessoas, Reinaldo Macedo Costa Pereira, para, em dez dias, apresentar uma listagem detalhada da função exercida por cada um dos funcionários comissionados da Emusa.
O diretor Reinaldo Macedo deve informar, ainda, se existe parentesco (nepotismo) entre os nomeados. Se não fizer isso, está sujeito a pena de multa pessoal diária de R$ 10 mil por crime de desobediência, conforme decidiu a juíza.
Desde maio, Lourosa, o presidente agora afastado, vinha descumprindo a ordem judicial para limitar em 300 o número de funcionários, como determina a lei que criou a empresa pública.
Segundo o MP, o regimento interno da Emusa prevê um quadro de 300 servidores, mas em 2022, antes das eleições para governador, a que o ex-prefeito Rodrigo Neves concorreu, a empresa passou a ter 1.053 funcionários, sendo 993 comissionados, gerando um gasto de mais de R$ 11 milhões com a folha de pagamento.
Agora em 2023 e no próximo ano, a Emusa deverá gerenciar um pacote de R$ 1,2 bilhão em obras públicas do Plano Niterói 450 anos.
Em maio, depois da ação movida pelo MP, Grael demitiu o antigo presidente da Emusa, Paulo César Carrera, e todos os nomeados. No dia seguinte, porém, renomeou mais de 700 das pessoas dispensadas, assim como entregou a presidência da Emusa a Antonio Carlos Lourosa. Entre elas estavam políticos e apadrinhados, alguns com relação de parentesco.
Na decisão de hoje, a juíza manda intimar Lourosa pessoalmente, para que “se abstenha do exercício da função, a partir da intimação, sob pena de configuração do delito previsto no art. 328 do Código Penal”. Caso venha a usurpar o exercício de função pública e auferir vantagens, estará sujeito à pena de detenção de até cinco anos, e multa.
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