Publicidade
Categories: Política

Juiz suspende pesquisa pró-Rodrigo

Publicidade

O juiz eleitoral de Niterói, Alexandre Scisínio (foto), mandou suspender imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a divulgação de uma pesquisa publicada na manhã de quinta-feira (21/07) em um site de notícias que apontava o ex-petista Rodrigo Neves na frente das intenções de votos para prefeito de Niterói.

O magistrado aceitou o pedido de liminar feito pelo advogado do PSB, Leonardo Honorato, que apontou o descumprimento da Resolução 23.453 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de mais uma série de irregularidades. Dentre elas, destacou o fato de que tanto os donos da empresa que realizou a pesquisa, quanto do site que a divulgou trabalham na prefeitura de Niterói, conforme eles próprios declaram em seus perfis no Facebook.

Enquetes de jornais estão proibidas pelo TSE

Há tempos, o TSE já havia decidido pela proibição das chamadas enquetes publicadas por alguns jornais sobre a intenção de votos do eleitorado. Muitas delas eram acusadas de serem tendenciosas.

As enquetes passaram a ser proibidas pelo TSE no período da campanha eleitoral, pois o tribunal reconheceu não terem elas nenhuma metodologia qualificada. As  pesquisas de opinião passaram a ser admitidas pela  Lei nº 9.504/1997, que estabeleceu normas sobre a consulta estatística, e o TSE disciplina a matéria antes de cada eleição. Para o próximo pleito, as regras a serem seguidas são as da Res.-TSE nº 23.453, de 15/12/2015.

O site do TRE-RJ, órgão que havia autorizado a publicação da pesquisa questionada, mas somente a partir do dia 25/07, retirou do ar a consulta ao registro RJ-08865/2016, assim como o site de um funcionário da prefeitura de Niterói que a publicou ontem fez o mesmo, deletando o alarde que fizera sobre uma suposta vitória do prefeito Rodrigo Neves nas eleições de outubro.

Segundo Honorato os responsáveis pela pesquisa contrariaram mais de uma vez a legislação eleitoral ao não “indicarem os valores despendidos no trabalho; qual o intervalo de confiança e margem de erro; falta de indicação, com a precisão necessária, sobre qual o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; e ausência de juntada da cópia da nota fiscal referente ao serviço prestado, além de a pesquisa apresentar metodologia confusa”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

Share
Published by
Gilson Monteiro

Recent Posts

Juíza suspende sessões da Câmara de Niterói por ferirem processo democrático

Entre as sessões suspensas pela Justiça, na de quarta-feira (02) a Câmara aprovou a internação…

2 horas ago

Trabalhador fuja do Consignado para não perder o seu FGTS

Trabalhador tem que dar seu FGTS como garantia para obter o consignado / Foto: Agência Brasil Embora…

3 dias ago

Colégio de Niterói promove mesa redonda sobre a série ‘Adolescência’

A série britânica, de quatro episódios, já é a mais assistida no mundo / Divulgação…

7 dias ago

Caio Martins: palco de alagamentos e disputas políticas rumo ao Pan 2031

Estádio permanece em estado de abandono, sem investimentos significativos para sua recuperação Uma nova disputa…

1 semana ago

Peterson Simão assume presidência do Tribunal Regional Eleitoral do RJ

Peterson Simão (à direita) e o vice Cláudio Mello Tavares na cerimônia de posse / Divulgação TRE…

1 semana ago

Tradição da Páscoa se mantém apesar dos preços nas alturas

Preço do bombom contrasta com o quilo do bacalhau que custa 80% menos A Páscoa…

1 semana ago
Publicidade