O magistrado aceitou o pedido de liminar feito pelo advogado do PSB, Leonardo Honorato, que apontou o descumprimento da Resolução 23.453 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de mais uma série de irregularidades. Dentre elas, destacou o fato de que tanto os donos da empresa que realizou a pesquisa, quanto do site que a divulgou trabalham na prefeitura de Niterói, conforme eles próprios declaram em seus perfis no Facebook.
Há tempos, o TSE já havia decidido pela proibição das chamadas enquetes publicadas por alguns jornais sobre a intenção de votos do eleitorado. Muitas delas eram acusadas de serem tendenciosas.
As enquetes passaram a ser proibidas pelo TSE no período da campanha eleitoral, pois o tribunal reconheceu não terem elas nenhuma metodologia qualificada. As pesquisas de opinião passaram a ser admitidas pela Lei nº 9.504/1997, que estabeleceu normas sobre a consulta estatística, e o TSE disciplina a matéria antes de cada eleição. Para o próximo pleito, as regras a serem seguidas são as da Res.-TSE nº 23.453, de 15/12/2015.
O site do TRE-RJ, órgão que havia autorizado a publicação da pesquisa questionada, mas somente a partir do dia 25/07, retirou do ar a consulta ao registro RJ-08865/2016, assim como o site de um funcionário da prefeitura de Niterói que a publicou ontem fez o mesmo, deletando o alarde que fizera sobre uma suposta vitória do prefeito Rodrigo Neves nas eleições de outubro.
Segundo Honorato os responsáveis pela pesquisa contrariaram mais de uma vez a legislação eleitoral ao não “indicarem os valores despendidos no trabalho; qual o intervalo de confiança e margem de erro; falta de indicação, com a precisão necessária, sobre qual o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; e ausência de juntada da cópia da nota fiscal referente ao serviço prestado, além de a pesquisa apresentar metodologia confusa”.
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