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Juiz obriga empresas de ônibus a rodar em Niterói com frota normal no feriado

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Os consórcios Transnit e Transoceânico estão obrigados a circular com sua frota normal de ônibus de hoje até o domingo de Páscoa (04/04), durante o feriadão estadual. A decisão é do juiz de plantão André Luiz Nicolitt, que concedeu antecipação de tutela em ação proposta pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil.

O procedimento de tutela antecipada de urgência foi feito nesta segunda-feira pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Núcleo Niterói. Em sua decisão, o juiz Nicolitt determinou, ainda, que caso as medidas restritivas venham a ser estendidas por mais dias, além do próximo domingo, que as empresas deverão continuar circulando com a frota total.

A Prefeitura de Niterói também está sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil caso deixe de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. As empresas de ônibus também deverão informar, em 24 horas, qual o quantitativo de suas frotas em circulação no dia 26/03 até hoje (29), bem como a quantidade de veículos que circulavam antes do decreto municipal 13.954/21, que determinou medidas restritivas para o enfrentamento da Covid.

A promotora de Justiça Jacqueline El Jaick destacou que o MP teve conhecimento, através de notícias em veículos de comunicação, que tanto na última sexta-feira (26), primeiro dia do feriado, quanto hoje (29), houve superlotação dos veículos e enormes filas de trabalhadores à espera dos ônibus.

De acordo com o MP, como a criação do feriado se deu para estimular o distanciamento social durante a pandemia e conter o avanço da doença, a superlotação nos ônibus não apenas aumenta o risco para os trabalhadores essenciais, como também aumenta a propagação da doença.

“Em atendimento ao disposto no artigo 303 do Código de Processo Civil, o Ministério Público indica que seus pedidos finais contemplaram também um pleito de dano moral coletivo, inversão do ônus da prova e demais obrigações de fazer que se façam necessárias no ajuizamento da ação civil pública posterior. O dano moral coletivo se justifica pela gravidade da situação e pelo grande risco que se impôs aos consumidores que necessitam utilizar o transporte público coletivo”, destaca um dos trechos do procedimento.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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