O procedimento de tutela antecipada de urgência foi feito nesta segunda-feira pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Núcleo Niterói. Em sua decisão, o juiz Nicolitt determinou, ainda, que caso as medidas restritivas venham a ser estendidas por mais dias, além do próximo domingo, que as empresas deverão continuar circulando com a frota total.
A Prefeitura de Niterói também está sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil caso deixe de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. As empresas de ônibus também deverão informar, em 24 horas, qual o quantitativo de suas frotas em circulação no dia 26/03 até hoje (29), bem como a quantidade de veículos que circulavam antes do decreto municipal 13.954/21, que determinou medidas restritivas para o enfrentamento da Covid.
A promotora de Justiça Jacqueline El Jaick destacou que o MP teve conhecimento, através de notícias em veículos de comunicação, que tanto na última sexta-feira (26), primeiro dia do feriado, quanto hoje (29), houve superlotação dos veículos e enormes filas de trabalhadores à espera dos ônibus.
De acordo com o MP, como a criação do feriado se deu para estimular o distanciamento social durante a pandemia e conter o avanço da doença, a superlotação nos ônibus não apenas aumenta o risco para os trabalhadores essenciais, como também aumenta a propagação da doença.
“Em atendimento ao disposto no artigo 303 do Código de Processo Civil, o Ministério Público indica que seus pedidos finais contemplaram também um pleito de dano moral coletivo, inversão do ônus da prova e demais obrigações de fazer que se façam necessárias no ajuizamento da ação civil pública posterior. O dano moral coletivo se justifica pela gravidade da situação e pelo grande risco que se impôs aos consumidores que necessitam utilizar o transporte público coletivo”, destaca um dos trechos do procedimento.
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