Rodrigo pede votos para Grael pela rede social citando obras na Engenhoca que diz ter feito com apoio do candidato
O juiz eleitoral Alexandre Scisinio determinou ao Facebook hoje (11/11) a retirada de posts da página de Rodrigo Neves, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado acolheu “provas robustas” apresentadas em representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, de que o prefeito de Niterói, ao ligar o nome de seu candidato Axel Grael ao pagamento de benefícios do Programa Renda Básica, incorreu em conduta vedada pela Lei 9504/97.
Scisinio deferiu a tutela antecipada de urgência pedida pela promotora Jaqueline El-Jaick. Segundo a representação “o prefeito apresentou conduta vedada a agente público”. O parágrafo 4° do artigo 73 da Lei Eleitoral (9504/97) proíbe o agente público de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Pela rede social, Rodrigo Neves anunciou no dia 09/11 a distribuição de bolsas de R$ 500 para cerca de 50 mil famílias. Também divulgou um calendário de pagamentos que vai até o dia 14 (um dia antes da eleição, no domingo). Num dos posts, o prefeito acrescentou que “junto do Grael, que coordenou o Renda Básica, conseguimos implementar políticas públicas de forma rápida”. O nome de Grael é lincado à uma página do candidato no Facebook.
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