O magistrado oficiou ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal para que retire “pacificamente ou com uso de força necessária”, os caminhões que obstruem a BR-101 no Trevo de Manilha, em Itaboraí, e em Campos. Os manifestantes deverão ser identificados e intimados, “devendo a autoridade listar suas qualificações e enviar o rol ao Juízo”. O juiz William Douglas também solicitou ao Comando do Exército apoio para o cumprimento da liminar.
Em sua decisão, o juiz considerou a ilegalidade da ocupação da BR-101 com bloqueio do trânsito e que “o direito de ir e vir não pode ser obstado” pelos caminhoneiros grevistas, “sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
Letreiro luminoso anuncia o funcionamento 24 horas do Hortifruti de Icaraí, na Rua Paulo Gustavo…
Vereadores de Niterói já distribuíram, este ano, 36 títulos de Cidadão Niteroiense Se Dom João…
Obras milionárias não devolvem a tranquilidade às ruas do Centro de Niterói A crescente violência…
Homem com tornozeleira eletrônica assalta loja na Rua da Conceição às 13h de sábado /…
Tereza Cristina vai apresentar clássicos da MPB e canções autorais no palco do Theatro Municipal…
A capivara descansa na areia aos primeiros raios de sol na praia, depois de um…