O desembargador deu um prazo de 24 horas para que a Unimed apresente o comprovante de que teria feito ao hospital a notificação prévia do descredenciamento ocorrido no dia 3 de dezembro, bem como a comunicação do fato à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Finaliza que, posteriormente, os autos devem ser encaminhados a uma das Câmaras Cíveis competentes para o regular prosseguimento, se for o caso, a juízo do relator que vier a ser sorteado.
Muitos segurados da Unimed Leste Fluminense estavam apreensivos com as poucas opções de atendimento que dispõe credenciadas em Niterói. Hoje, a operadora é conveniada com o Hospital e Maternidade Santa Martha, que está sobrecarregado; o Hospital São Lucas, com atendimento ortopédico e cardiológico; e o Hospital das Clínicas, no Fonseca, que tem capacidade reduzido e acesso dificultado pelo trânsito caótico até chegar ao local.
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