Já no caso das academias de ginástica, lutas, danças e afins, o expediente de sábados, domingos e feriados foi encurtado pela corrigenda para o período das 6h às 13h, e não das 8h às 20h, como publicou o decreto.
O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres, que estava restrito pelo decreto de sábado a atender apenas nos sistemas de delivery e drive thru, foi liberado da exigência com a correção do artigo 19, do decreto de sábado.
Outra correção feita hoje foi no artigo que permite a prática de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos (foto). Foi acrescentado o futebol como exceção das atividades permitidas. Estas são “escolinhas de vôlei, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares”. O horário é das 6h às 10h, de segunda a sexta; e das 18h às 22h.
A prática de esportes coletivos em locais privados (escolinhas de lutas, estúdios de dança, treinamento funcional e similares), de acordo com a corrigenda ao decreto somente está autorizada onde seja possível manter distanciamento social. O horário é das 6h às 23h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 13h nos sábados, domingos e feriados.
Não foram alterados o horário e as recomendações para a prática de atividades físicas individuais e coletivas na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara, permitidas das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social.
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