O acordo entre patrões e empregados de condomínios estabelece, ainda, normas para os empregadores obterem o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, criado pela Lei 13.467/2017. O termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento.
Alberto Machado, presidente do SinCond, diz que o termo de quitação “deverá reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, de início ele não pode reclamar na Justiça do Trabalho sobre nada do que deu quitação”.
Para a obtenção do Termo Individual de Quitação Anual, as partes (empregador/empregado) deverão se apresentar no SEEN (Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói), munidos de formulário a ser fornecido pelo SinCond, acompanhado da comprovação de quitação do FGTS, INSS, salário, férias, 13º salário, horas extras e feriados, observados os termos da lei e da Convenção Coletiva vigente no período.
A tabela de piso salarial dos funcionários de condomínios a vigorar em 2020 é a seguinte:
Função | piso salarial |
Zelador/Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Garagista/Manobreiro de edifício garagem. | R$ 1.483,68 |
Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de manutenção de condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. | R$ 1.427,04 |
Faxineiro e servente | R$ 1.299,54 |
Veja (clicando aqui) a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.
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