Estacionar em vagas de idosos ou deficientes sem a autorização necessária é infração grave (cinco pontos) sujeita à multa de R$ 195,23, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O cartão criado pela prefeitura em 2009 é um documento que autoriza o idoso a ocupação de vagas de estacionamento sinalizadas com a legenda “Idoso” nas ruas e também em estabelecimentos particulares que reservem vagas para este fim. A gratuidade, porém, é assegurada somente nos estacionamentos públicos.
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