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Escolas e creches de Niterói continuarão fechadas, decide o presidente do TJ

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As escolas e creches vão continuar fechadas. Os efeitos de decisão de primeira instância que dava prazo de dez dias para a volta das aulas presenciais em Niterói foram suspensos hoje (26/11) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, deferindo recurso da prefeitura de Niterói. O município alegou que “o retorno às atividades escolares acarretará aumento significativo e descontrolado da pandemia Covid-19, podendo gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas.”

A decisão do presidente vai vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, proposta pelo Ministério Público. Tavares observou que o combate à pandemia e o ônus dessa política é do Poder Executivo, depois de ressaltar que “a separação dos Poderes há de ser respeitada, sendo imperiosa a necessidade de respeitar as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.

Segundo o magistrado, “cumpre destacar que o respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de Poderes, um dos pilares de sustentação da República. O combate à pandemia e o ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo.”

O presidente do TJ considerou também que “desde 13 de novembro, Niterói – assim como a Capital e todo o Estado do Rio de Janeiro – vem observando um aumento substancial no número de casos registrados de Covid e, sobretudo, de internações nos hospitais públicos e privados no município, tendo em conta que o número de leitos hospitalares de UTI ocupados no último mês aumentou em 72% (setenta e dois por cento), e o de leitos clínicos, em 106%.”

Claudio de Mello Tavares concluiu que, no caso, “identifica-se o respaldo técnico necessário na decisão tomada pelo Município, conforme se pode observar nos documentos acostados aos autos, sendo certo que os dados técnicos e a evolução da própria ciência têm produzido diariamente elementos e revisão das diretrizes, inclusive mundiais, para o combate à pandemia. (…) Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à saúde públicas que a decisão judicial impugnada está a causar, há de ser deferido o pedido de suspensão.”

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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