Rodrigo Neves já tivera negado na quarta-feira (19/12) o pedido de relaxamento de sua prisão pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prefeito de Niterói está preso preventivamente – e afastado do cargo – desde o dia 10/12. Também o empresário João Carlos Felix Teixeira não conseguira o habeas corpus requerido ao STJ um dia antes.
O desembargador Luiz Noronha, relator do processo no 3° Grupo de Câmaras Criminais do TJ/RJ decidiu nesta quinta-feira (20/12) pelo indeferimento do pleito de Domício, que alegava ter feito uma nefrectomia (extração de um rim), devido a um câncer e precisava de cuidados médicos frequentes e de dieta controlada.
A prisão domiciliar também foi negada ao empresário João dos Anjos, conhecido como João da Ingá (por ser um dos sócios da Viação Ingá). Ele alegava ter “quase 80 anos de idade, além de ser portador de diabetes, hipotireoidismo, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência coronária, demandando acompanhamento médico intenso”.
O desembargador Luiz Noronha indeferiu o pedido de Domício e João dos Anjos depois de considerar que os tratamentos médicos adequados a estes dois denunciados podem ser realizados no sistema prisional, “ou em hospitais para os quais possam ser encaminhados, ainda que ocasionalmente, para tanto”.
Em decisão anterior, o desembargador Luis Noronha, relator do processo que determinou o afastamento de Rodrigo Neves da prefeitura de Niterói e a sua prisão preventiva, bem como decidiu pela detenção dos demais acusados, destacou que os crimes de corrupção passiva e ativa, pelos quais os quatro estão denunciados pelo Ministério Público estadual, “cominam penas máximas muito superiores ao limite punitivo de quatro anos de reclusão (art. 313, inc. nº I, do C.P.P.)”, o que não daria margem “à aplicação das medidas despenalizantes”.
Penas máximas
Rodrigo Neves, prefeito afastado de Niterói e preso por receber propina de empresas de ônibus, segundo denúncia do Ministério Público estadual, poderá ser condenado de oito anos até 21 anos de prisão por integrar organização criminosa que, desde 2014, desviou mais de R$ 10 milhões do Fundo Municipal de Transporte. Este valor deve ser ainda maior e chegar a R$ 15 milhões, pois a denúncia oferecida pelo MP apurou o desvio de dinheiro até o primeiro semestre deste ano, mas o crime teria continuado até a prisão dos envolvidos na segunda-feira (10/12).
O ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, que seria o arrecadador da propina, e os empresários João Carlos Felix Teixeira, do consórcio Transoceânico, e João dos Anjos Silva Soares, do Transnit, estão sujeitos a mesma pena de até 21 anos, cada um, por estarem incursos nos artigos 1º, § 1º e art. 2º, § 4º, inc. II da Lei nº 12.850/13 (crimes de organização criminosa), em concurso material com as penas do artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal, pelo menos nove vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo Código.
O MP postula, ainda, que seja fixado como valor mínimo para fins de reparação dos danos causados pelos réus a multa de, pelo menos, R$ 10.982.363,93, igual ao valor supostamente desviado.
A prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, idosos, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%. Desde 2014 até este mês, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões.
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