A disputa fundiária entre mais de 6 mil famílias de posseiros e os proprietários de 160 hectares de terra em Pendotiba, Niterói, volta à estaca zero. Desde 1987 o governo do Estado do Rio tenta desapropriar a área para titular os posseiros. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a nulidade de todas as sentenças proferidas no processo que tramitou no Tribunal de Justiça do RJ, remetendo a disputa aos autos de origem.
O governo estadual considerou exorbitante o valor de R$ 29,6 milhões estipulado pelo perito do juízo para a desapropriação, a ser pago aos herdeiros da família Cruz Nunes. Os posseiros residem há várias gerações nas seguintes áreas: Souza Soares, Viradouro, Largo da Batalha, Cantagalo, Atalaia, Poço Largo, Sítio de Ferro, Monan, Mato Grosso e adjacências, ocupando um total de 1.685.500 metros quadrados.
Segundo levantamento feito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), a pedido do Estado, em 1990 havia 6.580 famílias ocupantes dessas terras. O processo de ocupação se intensificara a partir da década de 70, quando o crescimento da cidade em direção às praias oceânicas levou para a região um conjunto de obras no sistema viário e algumas melhorias nos sistemas de infraestrutura, transformando-a em zona de expansão urbana de Niterói.
Segundo o Projeto Pendotiba, elaborado há 30 anos pela Secretaria estadual de Assuntos Fundiários, as áreas ocupadas foram inscritas em sucessivos decretos de desapropriação para fins de regularização fundiária, tendo sido reservado, já em 1987, trinta milhões de cruzados do orçamento do Estado do Rio para as despesas de desapropriação.
“No entanto, limitações de ordem financeira e administrativa – ressalta o Projeto Pendotiba –“impediram que as ações destinadas a garantir a emissão de posse das glebas em favor do Estado prosseguissem como era desejado. Para tentar superar a questão, em 1989 foram alterados os limites das áreas decretadas, depois de negociações do Estado com os Cruz Nunes”.
Desde 1991, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) vive uma sucessão de impugnações e recursos sem que o mérito da disputa – o direito à uma nova perícia – tenha sido acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em nota, a PGE ressalta que, “como todos os recursos perante o TJRJ foram em vão, restou ao Estado do Rio de Janeiro a via constitucional da Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça”.
Em acórdão proferido em junho de 2022, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Reclamação nº 33.972/RJ, do Estado do Rio de Janeiro, foi integralmente acolhida pela Primeira Seção do STJ, o qual reconheceu expressamente que “era, e continua sendo, fundamental que o Tribunal de origem cumpra a determinação feita pelo STJ (…) a fim de que aprecie a alegação, contida nos Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento 0001753-41.2010.8.19.0000, de que a decisão que ordenou a realização de nova perícia não poderia ter sido revogada”.
Com esse entendimento, confirmou-se a procedência de reclamação do Estado, bem como a decretação de nulidade da sentença e de todos os demais atos praticados, tendo sido certificado, no dia 4 de dezembro de 2023, o trânsito em julgado da decisão favorável ao Estado do Rio de Janeiro.
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