A fraude foi descoberta após o autor, que estava de posse de sua moto Honda, receber uma notificação do Detran dando conta de que uma moto com a mesma placa havia sido apreendida com uma pessoa sem habilitação. Ele recorreu e o órgão de trânsito abriu dois procedimentos. No primeiro, comprovou a clonagem, mas manteve a multa por falta de habilitação e dos documentos de propriedade da motocicleta com a placa irregular. O rapaz foi obrigado a fazer o pagamento da multa para poder recorrer, já que queria vender a motocicleta.
A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do processo, atribuiu as decisões contraditórias do Detran à falta de organização administrativa:
“Tal contradição no atuar do réu (Detran) se deve única e exclusivamente à sua própria desorganização, haja vista que os supramencionados procedimentos administrativos deveriam ser apreciados e examinados pelo órgão competente de forma conjunta, a fim de evitar decisões conflitantes e, consequentemente, transtornos e prejuízos aos interessados, bastando para tanto que fossem os mesmos apensados um ao outro. Contudo, esta simples medida procedimental não foi adotada no caso vertente, resultando na aplicação de multa indevida ao autor, que se viu, ao longo de vários anos, envolvido na árdua missão de comprovar que aquele veículo apreendido não era efetivamente o seu, além de ter que arcar com o pagamento de multa que não deveria lhe ser dirigida”, observou a magistrada.
Como acontece todos os anos, a festa do padroeiro lota a Igreja de São Judas…
Jourdan Amora: “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o…
Dr. Denis Rangel e equipe durante uma cirurgia otológica no Hospital Antonio Pedro (HUAP) Um…
Flagrante da insegurança: Câmeras captam ação de bandido durante furto à pizzaria Casa di Lucy.…
Coberto por uma capa amarela, um “metaleiro” ronda as ruas de Charitas atrás de objetos…
O Fórum do TJ em Niterói será o terceiro do Estado do Rio a ter…