Donos de veículos automotores têm, a partir desta segunda-feira (20), mais um boleto para quitar. O Detran-Rj voltou a cobrar a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77, que estava suspensa desde março de 2022. Por decisão judicial, a cobrança é retroativa a 2023.
Os boletos estão disponíveis no site do Bradesco para pagamento tanto da taxa referente a 2023 quanto a deste ano. Mesmo quem está com o CRLV em dia precisará quitar os R$ 153,54 referentes aos dois exercícios. O Detran adverte que o não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade.
Em Niterói, segundo dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 317.288 veículos estavam licenciados até março, sendo mais de 306 mil particulares. Os proprietários deverão voltar a pagar também, ainda este ano, o antigo DPVAT. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos fora suspenso em 2021. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (233/2023), recriando o DPVAT. O projeto vai ser encaminhado ao Senado Federal para votação.
O valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de multas de trânsito vencidas.
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.
A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.
O licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.
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