Matheus Pereira, gerente da loja, enquanto atendia um grupo de guardas municipais de Niterói (que somente têm licença para usar armas não letais em serviço), comentava que a medida presidencial vai “desburocratizar as exigências para a liberação de posse de armamento, que demorava de três a seis meses na Polícia Federal”.
A Palomar vendia de cinco a dez armas por mês. Tem todo tipo de armas de calibres diversos, canos curtos e longos; uma variedade de espingardas, além de munição para todo tipo de armamento. Um revólver cano curto mais barato custa R$ 3,6 mil; uma pistola 380, R$ 5,8 mil; e uma calibre 22, R$ 9 mil. Para legalizar o porte de arma, um despachante cobra hoje R$ 1,2 mil, incluindo as taxas de registro.
O decreto do presidente Jair Bolsonaro mudou algumas regras atuais, como o prazo de renovação do registro, que passou para dez anos. Veja, a seguir, alguns pontos do decreto:
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado dia 15/01 unifica esses prazos em 10 anos.
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
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