Com isso, cidades praianas que já haviam liberado o uso de sua orla para atividades individuais terão que seguir o decreto estadual. Este prevê que, “em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas”.
O decreto estadual estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid. Dentre elas, além do fechamento das praias, “inclusive do banho de mar”, estão suspensas as seguinte atividades:
Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
Parques de Diversões Itinerantes;
Clubes sociais (exceto marinas), parques temáticos;
Festas e eventos de qualquer natureza, sendo a vedação extensiva a: a) eventos culturais, de entretenimento e lazer; b) eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc; c) feiras de negócios e exposições; d) eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; e) eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato; f) eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; g) eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
O decreto ressalta, ainda, a obrigatoriedade do “uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo”. Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico.
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