— A questão é que muitos condomínios realizam a Assembleia Geral Ordinária neste mês de março, com eleição de síndico. Nesse caso, as AGOs não poderão ser adiadas, já que o banco onde o condomínio tem conta precisa renovar a ficha cadastral com a assinatura do síndico eleito e/ou reeleito – diz Alberto Machado
A fim de minimizar ao máximo o contato social, como preconizam as autoridades de saúde, o SinCond sugere que os síndicos criem grupos no aplicativo WhatsApp ou Telegram reunindo os condôminos. Através de mensagens, poderão discutir os temas da assembleia e registrar seus votos. Em seguida, o livro de atas será assinado individualmente pelos condôminos.
Está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o projeto de lei 548/2019, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.
O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e agora se encontra na Câmara dos Deputados.
Segundo a autora, a coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considerou o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.
“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.
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