A coordenadora da Vigilância Epidemiológica de São Gonçalo, Glaucia de Oliveira Pinheiro, diz que a rede municipal de hospitais está com 80% de sua capacidade ocupada. Para fazer frente ao recrudescimento da pandemia no município, a prefeitura está instalando mais leitos no Hospital de Retaguarda (inaugurado no Centro, em julho, com 50 leitos e oito de UTI); no Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças, conhecido como Hospital das Freiras, referência no tratamento a pessoas com sintomas do Covid-19 na região do Alcântara; e no Hospital Menino Deus, no Centro.
Para os comerciantes, as restrições de funcionamento voltam a entrar em vigor como durante o primeiro pico da doença. Os horários sofrerão mudanças e, dependendo do estabelecimento, só será permitido o atendimento com hora marcada. No caso do setor alimentício, funcionará o sistema de ‘take away’, ou seja, o próprio cliente deverá retirar o seu pedido e levar para casa. Os bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem atuar com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar, exclusivamente, das 12 horas às 20 horas. Já as lojas de conveniência não poderão ter aglomeração de pessoas. Em bancos e lotéricas o acesso deverá ser controlado para evitar ajuntamento. Farmácias e drogarias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, óticas, postos de combustível, chaveiros, barbearias e salões de beleza deverão funcionar com 2/3 de sua capacidade.
A exceção é para os serviços de saúde como clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem que poderão continuar funcionando normalmente. Em caso de descumprimento do decreto, os infratores poderão ser presos por crime de desobediência e encaminhados à autoridade policial.
As empresas de ônibus devem manter funcionando todas as linhas municipais, mas sem transportarem passageiros em pé. O veículo deverá circular com janelas abertas para plena circulação de ar.
Os velórios que não forem de vítimas do Covid-19 devem ser realizados obrigatoriamente entre às 7h e 16h. O tempo da cerimônia de despedida deverá ser limitado a uma hora de duração, com a limitação de dez pessoas na capela, usando máscaras de proteção.
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