Os consumidores de Niterói vão entrar 2025 pagando mais pelas contas de água e esgoto de dezembro de 2024, que vencerão em janeiro. O reajuste de 4,62% foi autorizado pela Emusa para as contas da concessionária Águas de Niterói.
A tarifa referencial passou de R$ 5,056, o metro cúbico, para R$ 5,2897 cobrados na primeira faixa de consumo até 15 m3. Gastando ou não 15 mil litros de água por mês, o consumidor é obrigado a pagar a tarifa mínima. Esta passará a custar R$ 79,34, mais igual valor pelo despejo arbitrado de esgoto, totalizando a fatura da Águas de Niterói R$ 158,68 por unidade. De 16 a 30 metros cúbicos, o valor de cada mil litros consumidos passa a ser de R$ 13,2101 para as contas residenciais.
A conta de água é o segundo maior gasto dos condomínios residenciais e comerciais, afirma Alberto Machado, presidente do SinCond. A primeira maior despesa é com a folha de pagamentos e encargos sociais.
O reajuste das contas da Águas de Niterói foi autorizado à concessionária pela Prefeitura de Niterói, através de sua Empresa Municipal de Urbanismo e Saneamento (Emusa), em ato publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2024:
EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO – EMUSA. ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA EMUSA no uso de suas atribuições, na forma da Lei, AUTORIZA, com vigência a partir do mês de dezembro/ 2024 e com aplicação nas contas com vencimento em janeiro/2025, A FIXAÇÃO DO VALOR DE Tarifa Referencial de Água – TRA em R$5,2897/m³ pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Processo Administrativo nº. 9900111089/2024.
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Reclame com o prefeito eleito
Absurdo pagar pelo que não se consome. Se existe hidrômetro é para pagar o que ficar registrado. As empresas sempre ficam com vantagem. O consumidor que se vire.
Eu tenho tarifa para 60m3 só uso 30m3 e sou penalizado nos 30m3 restantes. Nunca recebi um crédito !!!! Tem uma prefeitura no estado que já recorreu e ganhou pela cobrança indevida como sendo inconstitucional. Me sinto lesado todo mês!!!! A quem recorrer já que agora existe jurisprudência?????
inconstitucionalidade
Acho que ao Padim Padre Cícero. No âmbito comercial o problema é bem pior.