Publicidade
Notícias

Construtoras acusadas pelo caos urbano

Publicidade

As construtoras de Niterói, que nos últimos oito anos estão sendo processadas pelo Ministério Público estadual por terem provocado crescimento urbano desordenado e a piora da qualidade de vida da cidade, não conseguiram fechar um acordo com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pois estavam propondo uma indenização à coletividade pelos danos morais e materiais causados em valor considerado “ínfimo” pelo MP.

São mais de sessenta ações tramitando nas primeira e segunda instâncias e até no Superior Tribunal de Justiça que o MP vai dar prosseguimento. As construtoras se amparavam na lei municipal 1.732/1999, que criou as chamadas “Operações Interligadas”, pelas quais o município permitia construir acima do gabarito em troca de indenização para o Fundo de Desenvolvimento Urbano. Só que, quando pagavam esta contribuição, segundo a denúncia do MP, era com quantias irrisórias, aquém do valor exigido.

Apesar de a lei prever uma compensação equivalente à metade do valor da área expandida do empreendimento, as construtoras pagavam muito menos ao Fundo municipal. Uma construtora teve negado recurso na 1ª Câmara Cível do TJ e ainda foi condenada a pagar a diferença de R$ 676 mil ao fundo. Ela construiu cinco andares além do gabarito (25 apartamentos) e recolheu apenas R$ 73 mil pela área expandida. Segundo a decisão da Câmara Cível em 2013, “este valor não representava nem três por cento da valorização gerada com a expansão do empreendimento, em torno de R$ 3 milhões”.

Há um ano, as construtoras procuraram o MP para propor uma solução consensual para as mais de sessenta ações movidas pelo órgão contra elas por descumprimento da lei que, em 2014, acabou sendo declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. As tentativas de acordo não progrediram porque a proposta final, segundo o MP, “era ínfima, não contemplando o mínimo razoável para atender ao interesse da coletividade”.

Em junho de 2014, o órgão especial do TJ declarou inconstitucionais a lei 1.732/1999 e o decreto 8.088/99 que a regulamentou. Essa lei, segundo a Procuradoria de Justiça, “padece de inconstitucionalidade formal por ofender o processo legislativo estabelecido no § 4º, do art. 231, da Constituição Estadual”, pois “tanto a elaboração quanto a implementação do Plano Diretor devem ser fruto de participação popular, não podendo ser alterado por ato de vontade emanada do Poder Executivo.”

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

Recent Posts

Juíza suspende sessões da Câmara de Niterói por ferirem processo democrático

Entre as sessões suspensas pela Justiça, na de quarta-feira (02) a Câmara aprovou a internação…

8 horas ago

Trabalhador fuja do Consignado para não perder o seu FGTS

Trabalhador tem que dar seu FGTS como garantia para obter o consignado / Foto: Agência Brasil Embora…

4 dias ago

Colégio de Niterói promove mesa redonda sobre a série ‘Adolescência’

A série britânica, de quatro episódios, já é a mais assistida no mundo / Divulgação…

7 dias ago

Caio Martins: palco de alagamentos e disputas políticas rumo ao Pan 2031

Estádio permanece em estado de abandono, sem investimentos significativos para sua recuperação Uma nova disputa…

1 semana ago

Peterson Simão assume presidência do Tribunal Regional Eleitoral do RJ

Peterson Simão (à direita) e o vice Cláudio Mello Tavares na cerimônia de posse / Divulgação TRE…

1 semana ago

Tradição da Páscoa se mantém apesar dos preços nas alturas

Preço do bombom contrasta com o quilo do bacalhau que custa 80% menos A Páscoa…

1 semana ago
Publicidade