Alberto Machado disse que a orientação do Departamento do Jurídico do SinCond quanto à restrição do uso da área comum de condomínios é a de que esta deva ser uma medida extrema. Antes, os síndicos deverão recomendar aos condôminos para não utilizarem aquelas dependências, em prol da saúde da coletividade.
– Caso a recomendação não seja respeitada, o síndico poderá determinar o fechamento, bem como a proibição do uso desses espaços. Isto porque, diante da pandemia de coronavírus, o direito à propriedade garantido pela Constituição fica relativizado em favor do interesse coletivo – diz o presidente do SinCond.
A suspensão deverá vigorar, segundo o Decreto 46.973/2020, por quinze dias contados a partir de 17/03. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com disposições futuras do Poder Público.
Prefeitura de Niterói já entregou, este ano, R$ 58 milhões para OS fazer a gestão…
Renato Cotta toma posse no MAE Alumni Hall of Fame da North Carolina State University…
Desembargador César Cury defende a mediação como a melhor solução para a resolução de conflitos Só este…
Do pátio do MAC, na Boa Viagem, descortina-se um leque de opções para o visitante…
Pinheiro Junior com a beca dos imortais da Academia Fluminense de Letras, no dia de…
A Rua Presidente Pedreira, no Ingá, mais uma vez vira um rio, mesmo quando a…