A sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói).
No período de 04/12/2009 a 24/03/2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam realizado a inserção de dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), consistentes em movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.
Além disso, eles também teriam disponibilizado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de realização das inserções fraudulentas no sistema, as quais teriam sido feitas sob as ordens e ameaças dos condenados, resultando no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.
Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no âmbito do Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, os quais não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.
De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).
“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.
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