O amor ao magistério é tão grande, que a dupla de professores – ele de Matemática e ela de Português – está pensando o que fazer, depois de acertar todas contas, para continuar a vida na sala de aula.
O Argumento, colégio de ensino médio instalado na Rua Moreira César 362, levou dezenas de jovens a brilhar no vestibular dos mais diversos cursos e faculdades. Mas os proprietários não conseguiram levar o projeto educacional a frente, diante de uma inadimplência que soma a R$ 400 mil, contabiliza nos últimos cinco anos.
Somado a isso, o custo elevado de Icaraí, principalmente as despesas com aluguel, luz, água, encargos sociais e a concorrência de grandes grupos escolares que abriram na região, fez com que em 2020 o Argumento só tivesse 20 alunos matriculados.
Em dezembro, a lei 9.870, chamada de “Lei do Calote” pelos donos de colégios, completou vinte anos. Ela regula a cobrança das mensalidades de colégios privados de educação básica. Um de seus artigos proíbe “a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
Assim, o responsável pelo aluno que deixa de pagar as mensalidades em um colégio, pode pedir a transferência para outro colégio deixando a dívida para trás.
A escola não pode se recusar a entregar documentos, como histórico escolar, para que os estudantes se matriculem no ano seguinte em outra unidade.
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