A Cedae está obrigada, por decisão judicial, a melhorar em um mês o monitoramento das condições ambientais do Complexo Imunana-Laranjal, a fim de garantir a quantidade e a qualidade da água que abastece Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, além da Ilha de Paquetá, beneficiando 2,8 milhões de pessoas.
O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, estabelece na liminar requerida pelo Ministério Público estadual a multa diária de R$ 100 mil e a responsabilização administrativa e penal dos servidores da Cedae e também do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que descumprirem a determinação judicial.
A liminar obriga aos réus realizar em 30 dias o monitoramento da qualidade de água do complexo. Determina, ainda, que apresentem, em 45 dias, projeto de reflorestamento (plantio e manutenção) do entorno do Canal de Imunana; e ao controle de enchentes, secas e inundações, com a realização de dragagens e manutenção das comportas no prazo de 45 dias.
O MPRJ ajuizou ação civil pública em face da Cedae e do Inea, com objetivo de que o Inea seja compelido a exigir, nas atuais e futuras licenças de operação do Complexo Imunana-Laranjal, não apenas as condicionantes já previstas, como também a realização de estudos, projetos e monitoramentos, principalmente em relação à quantidade e qualidade da água, reflorestamento e sobre os impactos no local do empreendimento.
“Vislumbra-se a razoabilidade da medida liminar requerida, mais restritiva do que a pedida na inicial e que não afeta o abastecimento de água, medida essa que impõem obrigações aos réus que há muito já deveriam estar sendo observadas e que são exigências que visam o cumprimento de medidas concretas para a preservação do meio ambiente e que também permitirão manter em operação ideal o sistema de coleta e abastecimento de água”, decidiu o juiz Eduardo Antonio Klausner.
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