O ex-ministro da Justiça e advogado José Eduardo Cardozo desistiu ontem (23/01) do habeas corpus que impetrou no Supremo Tribunal Federal, dia 26 de dezembro, em favor do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, afastado do cargo e preso preventivamente em Bangu 8 por decisão do Tribunal de Justiça, desde 10 de dezembro, acusado pelo Ministério Público estadual de receber mais de R$ 10 milhões em propina de empresas de ônibus do município.
A petição de apenas uma folha, assinada por Cardozo e mais quatro advogados, estranhamente não apresenta nenhum motivo para a desistência. Isto geralmente ocorre quando a defesa não vê possibilidade de obter a concessão da medida.
O processo do prefeito afastado já tinha sido despachado durante o atual recesso forense pelo presidente do STF, ministro Dias Tofolli, que não vislumbrou emergência para examinar o pedido de habeas corpus. Ele encaminhou os autos para o relator, ministro Luiz Roberto Barroso, que só voltará do recesso no dia 1° de fevereiro. A defesa de Rodrigo terá que aguardar a homologação da desistência pelo ministro Barroso e estudar nova estratégia para tentar livrar o cliente das grades de Bangu 8, onde se encontra há 44 dias.
Antes de apelar ao Supremo pela libertação de Rodrigo Neves, seus advogados apelaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus, chamando atenção para “a periculosidade concreta dos envolvidos e exponencialização do dano público, explicitados no mandado de prisão preventiva”, decretada pelo desembargador Luiz Noronha, relator do processo no 3° Grupo de Câmaras Criminais do TJ.
Por último, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou no dia 28 de dezembro liminar em pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo Neves pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Toffoli alegou que o caso não se enquadra em medida de urgência para ser despachado durante o recesso. Encaminhou, então, os autos ao relator originário, ministro Roberto Barroso, que somente os examinará após o dia 01/02 quando o STF voltar à atividade forense.
Rodrigo Neves é acusado de receber propina de mais de R$ 10,9 milhões paga por empresários de ônibus para, segundo o Ministério Público estadual (MPRJ), apoiar projetos de interesse do setor rodoviário em Niterói e combater o transporte clandestino de passageiros, favorecendo a atividade econômica dos empresários.
A prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%. Desde 2014 até dezembro, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões. A denúncia foi feita em delação premiada na Operação Lava Jato pelo ex-dirigente da Fetranspor Marcelo Traça.
A prisão preventiva e o afastamento do cargo público foram decretados pelo desembargador Luiz Noronha, do 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, relator do processo movido pelo Ministério Público estadual contra Rodrigo Neves, seu assessor Domício Mascarenhas, e os empresários João Carlos Felix Teixeira e João dos Anjos Silva Soares, todos também presos preventivamente.
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