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Camboinhas tem prazo para reparar calçadas

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Calçadas de ruas de Camboinhas ou são inexistentes ou não obedecem aos padrões da legislação com relação à acessibilidade

A juíza Andrea Gonçalves Joanes, da 7ª Vara Cível, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo promotor João Brasil, da Promotoria do Idoso, determinando que a Prefeitura de Niterói notifique todos os proprietários de imóveis de Camboinhas cujas calçadas estão em desconformidade com a legislação em vigor, dificultando a caminhada de pessoas idosas e com deficiência.

O MP requereu, ainda, que fossem feitos alguns trechos da Avenida Beira Mar, que não possuem calçamentos, assim como os acessos à praia, hoje feito por escadas, impossibilitando o acesso de pessoas idosas ou com deficiência terem acesso ao mar.

A magistrada deu um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, referente aos moradores. Quanto à parte de responsabilidade da Prefeitura (os acessos especiais às praias, o nivelamento e a sinalização tátil de todas as ruas do bairro) não concedeu tutela antecipada, por tratar-se de ente público que está sujeito à previsão orçamentária e normas administrativas.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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