Calçadas de ruas de Camboinhas ou são inexistentes ou não obedecem aos padrões da legislação com relação à acessibilidade
A juíza Andrea Gonçalves Joanes, da 7ª Vara Cível, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo promotor João Brasil, da Promotoria do Idoso, determinando que a Prefeitura de Niterói notifique todos os proprietários de imóveis de Camboinhas cujas calçadas estão em desconformidade com a legislação em vigor, dificultando a caminhada de pessoas idosas e com deficiência.
O MP requereu, ainda, que fossem feitos alguns trechos da Avenida Beira Mar, que não possuem calçamentos, assim como os acessos à praia, hoje feito por escadas, impossibilitando o acesso de pessoas idosas ou com deficiência terem acesso ao mar.
A magistrada deu um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, referente aos moradores. Quanto à parte de responsabilidade da Prefeitura (os acessos especiais às praias, o nivelamento e a sinalização tátil de todas as ruas do bairro) não concedeu tutela antecipada, por tratar-se de ente público que está sujeito à previsão orçamentária e normas administrativas.
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