A reunião da Anvisa durou cerca de nove horas. A decisão considerou a carência de doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar a população. Atualmente, apenas 22,53% de brasileiros receberam pelo menos a primeira dose de vacina contra a Covid.
Os dois imunizantes haviam sido rejeitados anteriormente pela agência reguladora. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, ressaltou que a decisão do colegiado “não se trata de aprovação” das vacinas Sputnik e Covaxin”. Disse ser necessário “deixar clara a diferença entre o registro, a autorização emergencial e a autorização de importação excepcional”.
O registro, segundo Barra Torres, é o “diploma máximo, o ato legal que reconhece a regulação de produtos a marcos legais e sanitários, de forma a prevenir e minimizar eventuais riscos à população”. A autorização de uso emergencial é acompanhada de uma série de condicionantes e posteriores provas de eficácia do imunizante.
No caso de autorização por importação excepcional, “deverá o importador informar aos cidadãos a serem vacinados qual o produto é registrado ou está autorizado ao uso emergencial. O importador é responsável pela segurança e qualidade do produto, além de garantir adequado armazenamento”.
A juíza Priscilla Corrêa possui vasta experiência na área do Direito Previdenciário / Foto: Divulgação…
Comte Bittencourt: "O partido retorna à normalidade democrática" A disputa pelo comando do partido Cidadania…
Salvador Borges trouxe de São Fidélis uma simpatia cativante e se tornou em Niterói um…
Jerônimo, o imbatível chefe de sucos e sanduíches premiados e hors concours servidos em Niterói…
Marcos Nasser na sua dupla noite cultural com a dermatologista Neide Kalil Gaspar e a…
Do mar à mesa: Clientes encontram os mais variados cardápios nos restaurantes do Mercado São…