O Sindicato dos Condomínios (SinCond) vai arguir judicialmente a constitucionalidade da Lei 8.070/18, que determina a contratação dos profissionais de Educação Física. Ressalta o presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, que “a regulamentação de profissão é matéria exclusiva do Congresso Nacional, bem como o condomínio é regido pelo Código Civil, não podendo, portanto, a Alerj aprovar lei exigindo a contração de profissionais de Educação Física pelos condomínios, nem o Estado do Rio pode modificar o direito de propriedade, que é o que os deputados fizeram. Se eu compro um apartamento e o edifício tem um espaço de ginástica, eu não posso ser obrigado a pagar pelo serviço de um profissional técnico por isso”.
O Conselho Regional de Educação Física já fiscalizou no Estado do Rio de Janeiro, até maio, 85 condomínios, notificando 45 deles por não terem contratado profissionais registrados pelo CREF1.
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