O desembargador Luiz Noronha Santos, relator do processo investigatório do Ministério Público estadual (MP), deferiu o pedido protocolado por Campos, ao mesmo tempo em que pediu ao 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça para marcar um dia para o recebimento, ou não, da denúncia do MP. Os desembargadores deverão se reunir no próximo dia 20/02.
Campos é membro do Movimento Cidadão Fiscal Niterói e foi candidato a deputado pelo Partido Novo, mas não se elegeu. Mostrando um hard disk (HD) externo no qual diz conter as provas contra Rodrigo, o advogado postou um vídeo no Facebook dizendo que vai analisar e divulgar o conteúdo ali gravado em 315 gibabytes.
Por sua vez, o advogado Técio Lins e Silva, que defende Rodrigo Neves, requereu também na quarta-feira para que o relator Noronha Santos reconsiderasse o deferimento, alegando “direito à intimidade e ao sigilo telemático”, além da presunção de inocência do prefeito investigado.
Além de Marcelo Campos, outro advogado, Maurício Martins, vice-presidente do PSL em Niterói, também requereu acesso às provas e à delação de Marcelo Traça, ex-dirigente da Fetranspor, contra Rodrigo Neves e os acusados também presos preventivamente Domício Mascarenhas, ex-secretário de Obras de Niterói; os empresários João Carlos Félix Teixeira, presidente do consórcio TransOceânico; e João dos Anjos Soares, presidente do consórcio Transnit.
Lins e Silva destacou ser “esperado que seus adversários políticos (de Rodrigo Neves) utilizem ao máximo este processo como capital político, o que faz parte da democracia. O que não se pode tolerar, contudo, é que isto desrespeite os limites intransponíveis dos direitos constitucionais do indivíduo”. Em resposta, o relator Noronha Santos lembrou que os elementos de informação integrados ao processo já estavam liberados desde a quebra de sigilo decretada em dezembro.
O pretendido resguardo ao direito à intimidade do prefeito preso, segundo o relator do processo, “tem sua eficácia bastante discutível, em se tratando de um homem público, agraciado com um dúplice mandato popular, notadamente quando a gênese do ocorrido se relaciona, precisamente, com a gestão do bem coletivo, a recomendar a máxima transparência possível quanto ao direito à informação”.
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