Uma leitora da Coluna conta que ao pedir o parcelamento do IPTU em atraso foi encaminhada pela Secretaria de Fazenda à Procuradoria do Município. Estão cobrando da contribuinte R$ 404,00 de honorários, que devem ser pagos juntamente com a primeira parcela do imposto devido.
Segundo o advogado Vargas Vila, essa cobrança é ilegal, bem como a de eventuais verbas honorárias de sucumbência, quando o contribuinte é vencido no Judiciário. Acrescenta que hoje essas verbas vêm sendo rateadas entre os procuradores, quando deveriam ser recolhidas diretamente ao erário municipal. Lembra Vargas Vila que os procuradores já recebem subsídios mensalmente pela mesma prestação de serviço.
— Ademais, usam toda a estrutura pública, para receber essa verba sobre o salário deles, que hoje corresponde ao de um desembargador (R$ 34 mil mensais) — diz Vargas Vila.
A maior parte do montante recebido pelos procuradores supera o teto constitucional, equivalente aos vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Na mesma ação, o advogado pede o cancelamento de resolução do procurador geral do município, Carlos Raposo, que determina a cobrança de 5 por cento de honorários sobre os pagamentos administrativos de IPTU atrasados, feitos diretamente na Secretaria de Fazenda, sem nenhum trabalho intelectual ou material dos procuradores, onerando mais o sacrificado bolso do contribuinte.
O advogado Vargas Villa pede também, solicitando a Lei da Transparência, que seja mostrado quanto vem recebendo cada procurador, com o salário de sucumbência somado.
O juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Niterói tem, atualmente, um acervo de 276 mil processos movidos pela Procuradoria Geral do Município contra contribuintes inadimplentes.
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